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Marcha da Maconha Macapá 2017
6 de maio, 2017 às 14:20 - 22:00 UTC-3
POR UMA NOVA POLÍTCA DE DROGAS
Construir uma nova política sobre drogas é imprescindível para reverter o quadro atual de violência que atinge as juventudes no país. A população jovem é um dos segmentos mais expostos às consequências do proibicionismo, da repressão e da criminalização do uso, características que estruturam o modelo das políticas públicas sobre o tema em todos os níveis de governo. Um efeito direto dessa lógica é o encarceramento em massa de jovens envolvidos com substâncias psicoativas, tanto usuários quanto, principalmente, agentes do sistema que sustenta o tráfico de drogas, que atinge preferencialmente jovens negros e pobres, quase sempre submetidos a condições degradantes e insalubres de trabalho.
Em âmbito nacional, o principal instrumento normativo sobre o tema é o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11343/06), que estabelece as normas para o tratamento de usuários e dependentes de substâncias ilícitas e para a repressão à venda ilegal, além de tipificar crimes ligados à droga, com suas respectivas penalidades. Uma vez que a lei não especifica quantidades que caracterizam consumo pessoal ou tráfico – sendo este passível de penalização –, essa avaliação é de responsabilidade da polícia, a partir de critérios subjetivos e fortemente ligados a cor, classe social e segmento etário.
Pesquisa divulgada em 2013 pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e pela Fiocruz mostra que, entre os usuários de crack detidos no ano anterior, 13,9% dos casos eram devidos ao uso ou posse de drogas e, 9,2%, a furto ou roubo. Apenas 5% das detenções estavam associadas ao tráfico ou produção de drogas. Ainda segundo o mesmo estudo, esse contingente é caracterizado por jovens, homens, negros e pouco escolarizados, geralmente em situação de grande vulnerabilidade social. Assim, no Brasil e em outros países, percebe-se que a “guerra às drogas” afeta, sobretudo, a parcela da população que está mais vulnerável ao problema. Trata-se, na realidade, de uma guerra contra as pessoas.
Além disso, os debates públicos sobre a questão das drogas – lícitas e ilícitas – são atravessados por discursos moralizantes e, não raro, pela ausência de informações consistentes sobre o contexto ligado ao consumo, à adicção e ao tráfico de substâncias psicoativas. Existem diferentes tipos de droga, cujo uso não necessariamente antecede a dependência química ou provoca riscos a outras pessoas, aspectos em geral negligenciados quando o tema está em pauta.
Outro agravante é que persiste a tendência a uma política repressiva e de apoio ao tratamento da drogadição por meio de intervenções forçadas. É o caso do Projeto de Lei 7663/2010, já aprovado pela Câmara e em discussão no Senado, que prevê o aumento da pena para usuários de drogas e a internação compulsória de dependentes químicos. São medidas que, em definitivo, não contribuem para o real enfrentamento do problema das drogas no país. Historicamente, intervenções semelhantes tampouco colaboraram para a diminuição do consumo de drogas ou para a redução da violência no Brasil ou em outros países em que foram adotadas.
Para além da legislação, também a atuação do Poder Executivo frente à questão das drogas ilícitas assume um viés repressivo e/ou punitivo. Isso fica evidente, por exemplo, no que se convencionou chamar de “combate ao crack”, que compreende ações de prevenção, atendimento e repressão ao uso da droga. No entanto, estatísticas mostram que os consumidores dessa substância são, em geral, poliusuários: pesquisa realizada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas em parceria com a Fiocruz , em 2012, mostra que o usuário de crack consome outras drogas – principalmente o tabaco (cerca de 90%), o álcool (cerca de 80%) e, em menor escala, substâncias como solventes, cocaína e maconha. Além disso, outro estudo realizado pelos dois órgãos acima mostra que, nas capitais do Brasil, os usuários de crack e/ou similares não representam a maioria dos usuários de drogas ilícitas. Esse panorama sugere que enfrentar o problema da drogadição com foco em apenas uma droga é uma estratégia equivocada, pois o consumo depende menos da substância em questão e mais de aspectos ligados às condições objetivas e subjetivas dos usuários. Frequentemente, a dependência química se relaciona a um histórico de privação de outros direitos sociais.
Vários países já descriminalizaram o uso de substâncias psicoativas, tais como Portugal, Holanda e Espanha e mais de 20 estados estadunidenses. Recentemente, o Uruguai aprovou uma lei que regulariza a venda legal da maconha e o Canadá permitiu a venda da maconha para uso medicinal. Ao contrário do que se costuma propagar, essa descriminalização não foi acompanhada de um aumento do consumo ou da violência. Nesses contextos, a questão das drogas deixa de ser tratada sob a ótica repressiva e penalista e passa a compor o campo da saúde pública, por meio de ações de tratamento aos dependentes, como redução de danos, internação voluntária e apoio psicológico aos usuários e familiares. Tais mudanças também geram redução dos gastos com aparatos repressivos e mais investimentos no setor de saúde.
Portanto, repudiamos o proibicionismo e a repressão como orientadoras do marco legal sobre drogas e reivindicamos políticas mais humanizadas, que tenham foco no tratamento do usuário e/ou dependente químico. É preciso pautar a regulação da produção, consumo, industrialização e comercialização de todas as substâncias ilícitas, de maneira a inibir o tráfico ilegal dessas substâncias e garantir que a questão seja tratada sob a perspectiva dos direitos humanos, da liberdade individual e da saúde pública.
Proposições
• Regulação da produção, consumo, industrialização e comercialização de substâncias consideradas ilícitas, incluindo o apoio ao PL 7270/2014, que dispõe sobre a regulação da Cannabis (maconha).
• Fortalecimento da redução de danos como política prioritária no tratamento dos casos de dependência química (conjunto de estratégias da Saúde Pública que buscam minimizar as consequências adversas do consumo de drogas sem, necessariamente, reduzir ou interromper esse consumo);
• Ampliação e fortalecimento da rede de atenção e de reinserção social para o/a dependente químico, nas áreas da saúde e assistência social e em diálogo com a política de saúde mental. Aqui se incluem equipamentos como Consultórios de Rua, CAPS-AD (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas), Centros de Convivência, Leitos de Desintoxicação em Hospitais Gerais e CREAS (Centros de Referência em Assistência Social).
• Fechamento dos leitos em hospitais psiquiátricos voltados à internação de dependentes químicos.
• Admissão da internação compulsória apenas como último recurso aplicável a dependentes químicos, adotada caso a caso, mas nunca como uma política pública de saúde.
• Revisão do financiamento público para comunidades terapêuticas voltadas ao tratamento de usuários, estabelecidos na Portaria 131/2012 do Ministério da Saúde. Esse financiamento deve ser destinado aos serviços públicos e as instituições devem manter as premissas do Estado Laico.
• Ampliação e fortalecimento de políticas de convivência familiar e comunitária com foco na arte, cultura, lazer e educação.